A proposta deste Curso Benefícios por Incapacidade e Reabilitação justifica-se
pela importância de fomentar a discussão sobre temática diferenciada e ampliada, consoante
disposto na Resolução nº 01, de 6 de junho de 2011 da ENFAM. Permitir-se-á, assim, o debate
em torno de relevantes temas à função jurisdicional, não somente com o fim de complementar
os cursos de atualização já promovidos pela ESMAFE, mas, sobretudo, com a pretensão de
manter um sistema de aperfeiçoamento continuado, além de atender também ao que
determina o item II, do Art. 3º da Resolução nº 126, de 22 de fevereiro de 2011.
O tema do curso foi escolhido, não bastasse a relevância social da temática, a
partir de pesquisa realizada junto a juízes e servidores da Justiça Federal do Rio
Grande do Norte, forte na constatação empírica de que, nos Juizados Especiais Federais
– JEF (nos quais se concentra o maior volume de demanda da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte), 1/3 (um terço) das ações têm por objeto postulações de benefícios
por incapacidade.
Ainda que os JEF, ao longo dos últimos 12 anos, desde a sua implantação após a
entrada em vigor da Lei nº 10.259/2001, tenham obtido reconhecimento social pela
excelência e eficiência no processamento de demandas previdenciárias, a apreciação das
ações que versam sobre benefícios por incapacidade despertam particular preocupação e
exigem constante aperfeiçoamento por magistrados e servidores, pelo caráter fortemente
interdisciplinar que ostentam, haja vista o diálogo permanente de conceitos jurídicos e
médicos, permeados pela análise de contextos socioeconômicos.
Nesse sentido, os JEF desenvolvem, quanto ao tema, um trabalho de elevada
complexidade, que precisa ser constantemente revisitado, levando-se em consideração a
experiência adquirida em contexto nacional, até porque a academia, infelizmente, tem feito
uma abordagem meramente dogmática dos benefícios por incapacidade, nas obras de direito
previdenciário. Assim, é preciso que, na formação do magistrado, seja explorada a dinâmica de
concreta aplicação da norma jurídica quando se trata dessa temática, levando em
consideração também a riqueza de elementos empíricos que influenciam o processo decisório.Por fim, o curso também se justifica em que, no que se refere particularmente os
benefícios por incapacidade, a legislação de regência tem sido frequentemente modificada nos
últimos anos (ex: Lei nº 12.470/2011), seja para adequação legislativa a determinadas
consolidações jurisprudenciais, seja para tornar o sistema jurídico brasileiro compatível com
inovações conceituais trazidas por documentos internacionais